4 de novembro de 2013

Vereador Félix quer instituir a tarifa social para fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário.


A indicação de número 28, do Vereador Bel. Felix Henrique de Oliveira (PR), busca sensibilizar o Executivo Municipal, a necessidade de instituir uma tarifa diferenciada para as pessoas que realmente necessitam, ou seja, a tarifa social de fornecimento de água e de coleta de esgoto sanitário destinado a aposentados, idosos, pensionistas, desempregados, portadores de necessidade especial, e cidadãos que comprovem baixa renda familiar, visa garantir ao cidadão uma condição mais digna.

A tarifa social de água e esgoto deve consistir em um desconto nas contas de água e esgoto, para consumidores das duas primeiras faixas de consumo, qual contribuirá para uma economia significativa no consumo excessivo da água, visando uma fatura mensal com valor reduzido para o beneficiário. 

A Lei 11.445/2007, que regulamenta a prestação dos serviços de saneamento no Brasil, estabelece, no seu artigo 29, que os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços. 

A mesma Lei indica ainda que poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços. 

Com posterior alteração da referida legislação o Senado Federal institui tarifa social de água para consumidores de baixa renda, desempregado e portadores de necessidades especiais.