A indicação de número 28, do Vereador Bel. Felix
Henrique de Oliveira (PR), busca sensibilizar o Executivo Municipal, a
necessidade de instituir uma tarifa diferenciada para as pessoas que realmente
necessitam, ou seja, a tarifa social de fornecimento de água e de coleta de
esgoto sanitário destinado a aposentados, idosos, pensionistas, desempregados,
portadores de necessidade especial, e cidadãos que comprovem baixa renda
familiar, visa garantir ao cidadão uma condição mais digna.
A tarifa social de água e esgoto deve consistir
em um desconto nas contas de água e esgoto, para consumidores das duas
primeiras faixas de consumo, qual contribuirá para uma economia significativa
no consumo excessivo da água, visando uma fatura mensal com valor reduzido para
o beneficiário.
A Lei 11.445/2007, que regulamenta a prestação
dos serviços de saneamento no Brasil, estabelece, no seu artigo 29, que os
serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade
econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela
cobrança dos serviços.
A mesma Lei indica ainda que poderão ser adotados
subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não
tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o
custo integral dos serviços.
Com posterior alteração da referida legislação o
Senado Federal institui tarifa social de água para consumidores de baixa renda,
desempregado e portadores de necessidades especiais.