Conforme
publicado no Jornal 1ª Pagina no dia 18 do corrente mês, o Prefeito do Município
de Itirapina, em seu “Artigo 1º - Fica suspenso,
temporariamente e pelo prazo de 06 (seis) meses, ou seja, até 30/06/2013, o
pagamento correspondente a benefícios e vantagens criados pelas leis municipais
vigentes:”, todos os benefícios adquiridos pelos servidores
municipais nos anos de 2011 e 2012, conforme o mesmo cita que “no
mundo jurídico do município de Itirapina; sobre as quais há suspeição de
ilegalidade e inconstitucionalidades;”.
Benefícios
suspensos pelo decreto nº 2733 de 17 de janeiro de 2013:
Leis
Municipais nºs:
·
2547 – Fornece credito Cartão
Alimentação majorado em 100% no mês de Aniversário.
·
2548 - Fornece credito Cartão
Alimentação majorado em 100% nas férias do servidor.
·
2560 – Institui ao funcionário público
municipal adicional por tempo de serviço.
·
2561 – Altera o cargo em comissão do
coordenador pedagógico.
·
2451 – Que trata do Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal.
·
2509 - Que trata do Plano de Carreira da
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
·
2510 - Que trata do Plano de Carreira da
Secretaria da Saúde.
·
2508 - Que trata do Plano de Carreira das
demais Secretarias.
·
2541 – Autoriza o Poder Executivo a
subsidiar as despesas do transportes de alunos matriculados na rede pública
municipal no período noturno.
·
2600 – Em seu anexo VI referente à 3ª
jornada dos servidores do magistério municipal.
Leia
no link abaixo a integra do decreto.