22 de dezembro de 2012

Após vários estudos e discussões com Vereadores, Trabalhadores e Administração Pública, o Sindicato através de propostas firmadas com o Executivo Municipal, alterou e instituiu novas Leis com o objetivo de efetuar uma verdadeira reforma administrativa. Segue abaixo as principais Leis desta grande reforma:

Leis: 2.451, 2.508, 2.509, 2.510, 2.539 e 2.554 - Consolidam os Planos de Carreira dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal. Regulamentou o direito de sede do trabalhador, eliminando o desvio de função e acabando com a política de manobras com o funcionalismo, formalizando os direitos e deveres de cada trabalhador, institui o direito de descanso intrajornada do Artigo 66 a 72 da CLT, adicional de Plantão por função de chefia “TST sumula 340”, premiação por execução de serviço diferente a sua função, direito de sobreaviso remunerado “CFM e CLT resolução 1.834/2008” e “CLT Artigo 244 § 2º”, direito de folga do 16º dia em jornada de 12 por 36, redução da jornada de 40 horas para 35 horas semanas das cozinheiras e auxiliares de cozinha, estruturação de funções e enquadramento de funcionário em disponibilidade e outros alheio a função, correção do prejuízo na estruturação dos cargos de carreira e funções, com alteração de nomenclaturas, incorporação dos avos aos profissionais de carreira nomeados em cargos comissionados “CLT 468 § X, Artigo 5º da CF e Artigo 927 da CC”, escolha da direção de chefia entre os pares nas instituições de ensino, direitos de igualdade aos professores municipalizados “Artigo 78” do Plano de Carreira do Magistério, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.

Leis: 2.512 e 2.513 - Consolida o período de férias e recesso dos profissionais do Magistério, e período de férias dos Monitores de aluno, período este que os alunos também se encontram em férias, economia no pagamento de horas extras, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.

Lei: 2.529 - Altera a Lei do Professor Presente, assíduos das Escolas Municipais e Departamentos afins, criando um índice de correção, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.

Leis: 2.532 e 2.553 - Instituem a valorização dos Professores através de remuneração na 4ª Jornada e 3ª jornada já para 2013, incorporando escalonada mente o resíduo do FUNDEB, onde é possível cumprir com a Lei 11.738/2008, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.

Leis: 2.547 e 2.548 - Com a implantação do cartão alimentação em 2010, deixando de ser cesta básica premio e passando a ser complementação salarial dando poder de escola e de compra ao trabalhador e investindo no comercio local. Firmamos acordo com o executivo municipal criando as Leis de dobra do cartão no mês de aniversario e nas férias do trabalhador, corrigindo em partes o que rege a Lei Orgânica do Município em seu ARTIGO 116 - § 2 e § 3, até que o Executivo tenha condições de pagar o 14º salário assim como recebem a cerca de oito anos os trabalhadores do Legislativo Municipal, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.


Leis: 2.550, 2.551, 2.552 e 2.555 - Leis que definiram os repasses salariais em 2012, corrigindo definitivamente a defasagem de salário que se arrastava por longa data, criamos também a Lei que definiu o mês de abril como data base salarial da obrigatoriedade ao gestor efetuar repasse, tendo hoje a possibilidade de dar aumento real, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.


Lei: 2.484 - Dispões sobre a regularização dos Conselheiros Tutelares, beneficiando com reajuste em seus vencimentos, direito ao cartão alimentação e 13º salário, esta equipe se encontrava no esquecimento, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.


Leis: 2.560 e 2.563 - Estas Leis Instituídas no Legislativo e no Executivo o adicional de Septênio, através de acordo firmado com o Executivo, para dar dignidade ao trabalhador, quando chegar a época da aposentaria que todos nos sabemos que junto a este beneficio o primeiro a chegar é a falta de saúde devido as intempéries e o stress que o tempo se carrega a nos presentear, calculamos para dar inicio em 2013, devido não constar no orçamento de 2012, sendo assim nossos trabalhadores poderão se aposentar com maior qualidade de vida, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.

Dentre outras propostas apresentadas ao executivo, que se tornaram Leis, como: Diária dos Motoristas, Pró-labore aos Profissionais do SAMU, valorização monetária a todos os profissionais em escalonado repondo perdas salariais que deixaram de ser efetuadas, anteriores a fundação deste Sindicato.

Todos estes beneficio foram dados aos trabalhadores de Itirapina, sem provocar o impacto financeiro desordenado na folha de pagamento, uma das medidas foi a redução de 220 cargos de confiança entre nomeações e funções gratificadas, aproximadamente, em 50%, que existiam na administração pública, e enxugando os altos valores pagos, diminuindo a diferença entre as classes menos favorecidas, que ainda amargam uma grande diferença em relação aos vencimentos pagos ao gestor e vereadores, que é 5,6% de uma remuneração de 14.500,00 e 16,5% da remuneração de 4.900,00, esses valores estão sendo calculados entre à menor remuneração paga que é de 801,00 ao servente de limpeza.

O Sindicato tem a consciência que ainda o funcionalismo tem grandes perdas e prejuízos que deveram ser negociada em 2013 com a intenção de sanar o que prega TST enunciado nº 340, 347 e 364 e CLT Artigo 73 § 2º.

Foi imprescindível o apoio obtido de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Itirapina, e a concordância do gestor.
Todas estas propostas que se tornaram leis foram baseadas no Artigo 112 da Lei Orgânica do Município de Itirapina onde, disporá os Planos de Carreira e o Regime Jurídico Único do Município. 

O Sindicato tem a consciência que ainda o funcionalismo tem grandes perdas e prejuízos que deveram ser negociada em 2013 com a intenção de sanar o que prega TST enunciado nº 340, 347 e 364 e CLT Artigo 73 § 2º.