Leis: 2.451,
2.508, 2.509, 2.510, 2.539 e 2.554 - Consolidam os Planos de Carreira dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal. Regulamentou o direito de sede do
trabalhador, eliminando o desvio de função e acabando com a política de
manobras com o funcionalismo, formalizando os direitos e deveres de cada
trabalhador, institui o direito de descanso intrajornada do Artigo 66 a 72 da
CLT, adicional de Plantão por função de chefia “TST sumula 340”, premiação por
execução de serviço diferente a sua função, direito de sobreaviso remunerado “CFM
e CLT resolução 1.834/2008” e “CLT Artigo 244 § 2º”, direito de folga do 16º
dia em jornada de 12 por 36, redução da jornada de 40 horas para 35 horas
semanas das cozinheiras e auxiliares de cozinha, estruturação de funções e
enquadramento de funcionário em disponibilidade e outros alheio a função,
correção do prejuízo na estruturação dos cargos de carreira e funções, com
alteração de nomenclaturas, incorporação dos avos aos profissionais de carreira
nomeados em cargos comissionados “CLT 468 § X, Artigo 5º da CF e Artigo 927 da
CC”, escolha da direção de chefia entre os pares nas instituições de ensino,
direitos de igualdade aos professores municipalizados “Artigo 78” do Plano de
Carreira do Magistério, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.
Leis: 2.512 e
2.513 - Consolida o período de férias e recesso dos profissionais do
Magistério, e período de férias dos Monitores de aluno, período este que os
alunos também se encontram em férias, economia no pagamento de horas extras, aprovada
por unanimidade pelos Vereadores.
Lei: 2.529 - Altera
a Lei do Professor Presente, assíduos das Escolas Municipais e Departamentos
afins, criando um índice de correção, aprovada por unanimidade pelos
Vereadores.
Leis: 2.532 e
2.553 - Instituem a valorização dos Professores através de remuneração na 4ª
Jornada e 3ª jornada já para 2013, incorporando escalonada mente o resíduo do
FUNDEB, onde é possível cumprir com a Lei 11.738/2008, aprovada por unanimidade
pelos Vereadores.
Leis: 2.547 e
2.548 - Com a implantação do cartão alimentação em 2010, deixando de ser cesta
básica premio e passando a ser complementação salarial dando poder de escola e
de compra ao trabalhador e investindo no comercio local. Firmamos acordo com o
executivo municipal criando as Leis de dobra do cartão no mês de aniversario e
nas férias do trabalhador, corrigindo em partes o que rege a Lei Orgânica do
Município em seu ARTIGO 116 - § 2 e § 3, até que o Executivo tenha condições de
pagar o 14º salário assim como recebem a cerca de oito anos os trabalhadores do
Legislativo Municipal, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.
Leis: 2.550,
2.551, 2.552 e 2.555 - Leis que definiram os repasses salariais em 2012, corrigindo
definitivamente a defasagem de salário que se arrastava por longa data, criamos
também a Lei que definiu o mês de abril como data base salarial da
obrigatoriedade ao gestor efetuar repasse, tendo hoje a possibilidade de dar
aumento real, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.
Lei: 2.484 - Dispões
sobre a regularização dos Conselheiros Tutelares, beneficiando com reajuste em
seus vencimentos, direito ao cartão alimentação e 13º salário, esta equipe se
encontrava no esquecimento, aprovada por unanimidade pelos Vereadores.
Leis: 2.560 e
2.563 - Estas Leis Instituídas no Legislativo e no Executivo o adicional de
Septênio, através de acordo firmado com o Executivo, para dar dignidade ao
trabalhador, quando chegar a época da aposentaria que todos nos sabemos que
junto a este beneficio o primeiro a chegar é a falta de saúde devido as
intempéries e o stress que o tempo se carrega a nos presentear, calculamos para
dar inicio em 2013, devido não constar no orçamento de 2012, sendo assim nossos
trabalhadores poderão se aposentar com maior qualidade de vida, aprovada por
unanimidade pelos Vereadores.
Dentre outras
propostas apresentadas ao executivo, que se tornaram Leis, como: Diária dos
Motoristas, Pró-labore aos Profissionais do SAMU, valorização monetária a todos
os profissionais em escalonado repondo perdas salariais que deixaram de ser efetuadas,
anteriores a fundação deste Sindicato.
Todos estes
beneficio foram dados aos trabalhadores de Itirapina, sem provocar o impacto
financeiro desordenado na folha de pagamento, uma das medidas foi a redução de
220 cargos de confiança entre nomeações e funções gratificadas, aproximadamente,
em 50%, que existiam na administração pública, e enxugando os altos valores
pagos, diminuindo a diferença entre as classes menos favorecidas, que ainda
amargam uma grande diferença em relação aos vencimentos pagos ao gestor e
vereadores, que é 5,6% de uma remuneração de 14.500,00 e 16,5% da remuneração
de 4.900,00, esses valores estão sendo calculados entre à menor remuneração
paga que é de 801,00 ao servente de limpeza.
O Sindicato
tem a consciência que ainda o funcionalismo tem grandes perdas e prejuízos que
deveram ser negociada em 2013 com a intenção de sanar o que prega TST enunciado
nº 340, 347 e 364 e CLT Artigo 73 § 2º.
Foi
imprescindível o apoio obtido de todos os Vereadores da Câmara Municipal de
Itirapina, e a concordância do gestor.
Todas estas
propostas que se tornaram leis foram baseadas no Artigo 112 da Lei Orgânica do
Município de Itirapina onde, disporá os Planos de Carreira e o Regime Jurídico
Único do Município.
O Sindicato
tem a consciência que ainda o funcionalismo tem grandes perdas e prejuízos que
deveram ser negociada em 2013 com a intenção de sanar o que prega TST enunciado
nº 340, 347 e 364 e CLT Artigo 73 § 2º.