Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo obriga o município de Itirapina a regularizar o loteamento Balneário Santo Antônio, na represa do Broa. A liminar foi concedida pelo juiz da Vara Distrital de Itirapina, Daniel Felipe Scherer Borborema. O MP constatou construções irregulares no local e, por meio de laudo técnico, afirma que a qualidade da água foi comprometida. Entre as obrigações impostas pelo MP consta que as casas irregulares devem ser demolidas. A administração municipal afirma que tem total interesse em regularizar o loteamento.
De acordo com Luiz Alberto Bevilacqua, promotor do Meio Ambiente de Limeira e que responde atualmente pela Promotoria de Justiça de Itirapina, da Ação Civil Pública consta que o local foi inicialmente instituído como um loteamento regular desde 1974. Porém, ainda conforme o MP, “devido à omissão do município, as chácaras de recreio foram sendo irregularmente subdivididas ou desdobradas, dando origem a um parcelamento ilegal do solo, o que ocasionou desenfreado adensamento populacional e significativos impactos urbanísticos e ambientais”.
O MP impõe ao município que “regularize o loteamento, adequando-o à Lei de Parcelamento do Solo no que tange às ocupações até os limites que não avançam sobre áreas de preservação permanente, e extinguir, retirar, demolir todas as construções, obras ou formas de intervenção que tenham sido formadas na área de preservação no interior do loteamento e suas adjacências. Deve ainda recuperar todas as áreas com danos ambientais, apresentando plano de recuperação da área degradada, além de fiscalizar, manter e proteger a área, a fim de evitar novas invasões, construções, obras e desmatamentos”.
O procurador jurídico de Itirapina e presidente da Comissão Permanente de Licitação, Fernando Romero Olbrick, afirma que esse é um antigo problema enfrentado pela administração pública municipal. Ele observa que o procedimento que ocasionou a presente ação civil pública teve início em 1994, deflagrando agora a propositura da presente ação.
“A ação civil pública tem como objetivo regularizar o loteamento Balneário Santo Antônio, impondo ao município de Itirapina a obrigação de ter uma fiscalização mais efetiva no local, combatendo o desmembramento irregular dos lotes, bem como fomentar a preservação do meio ambiente, já que se encontra localizado em Área de Proteção Ambiental (APA)”, explica o procurador.
Olbrick salienta que, segundo a liminar, o município está obrigado a fazer um levantamento dos lotes e construções existentes no Broa no prazo de três meses. Está obrigado ainda a apresentar relatório mensal contendo os embargos realizados pelo município em desmembramentos e construções irregulares e, por último, apresentar em um prazo de oito meses projeto de recuperação ambiental da área de proteção ambiental.
“O município é obrigado a fazer um estudo de recuperação ambiental da APA, bem como, quando possível, de compensação ambiental. Estamos procedendo a estudos de qual metodologia deve ser empregada neste projeto de recuperação e entendemos que, em breve espaço de tempo, estaremos fazendo a contratação de empresa especializada para fazer estudos, levantamentos e confecção do projeto, uma vez que a própria municipalidade tem total interesse em regularizar tal loteamento”, afirma Olbrick.
Questionado sobre a existência de casas irregulares no Broa e se há imóveis sendo construídos no balneário, o procurador aponta que somente após o levantamento que está sendo feito pelo município será possível responder se há alguma casa ou construção irregular no local. Caso seja comprovado, afirma que serão tomadas as medidas jurídicas e administrativas necessárias para regularização da situação.
“Apenas após o levantamento da área é que poderemos afirmar ou não a existência de construções irregulares no loteamento, quais são e que posicionamento tomar. Há pedido do Ministério Público para que o município intervenha nas construções irregulares, fato esse que já vem ocorrendo. Com relação à demolição de casas, apenas depois de realizado o projeto de recuperação ambiental será possível analisarmos a necessidade ou não de demolição de imóveis, sendo esta a última hipótese e por determinação judicial. Não há previsão para que tal situação ocorra, nem quais serão os imóveis atingidos pela eventual procedência da ação civil pública. Contudo, a municipalidade tentará de todas as formas que tiver ao seu alcance resolver a situação e recuperar a área degradada, se é que isso ocorreu, respeitando as legislações pertinentes, em especial a de proteção ambiental”, analisa.
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