14 de fevereiro de 2011

Será mesmo que todas as obras estão embargadas no Broa?



Conforme informações do Setor de Cadastro da Prefeitura de Itirapina, no Balneário Santo Antônio (Broa) há um total de 1.306 imóveis, sendo que, deles, 832 se tratam de casas e 474 terrenos

Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo obriga o município de Itirapina a regularizar o loteamento Balneário Santo Antônio, na represa do Broa. A liminar foi concedida pelo juiz da Vara Distrital de Itirapina, Daniel Felipe Scherer Borborema. O MP constatou construções irregulares no local e, por meio de laudo técnico, afirma que a qualidade da água foi comprometida. Entre as obrigações impostas pelo MP consta que as casas irregulares devem ser demolidas. A administração municipal afirma que tem total interesse em regularizar o loteamento.
De acordo com Luiz Alberto Bevilacqua, promotor do Meio Ambiente de Limeira e que responde atualmente pela Promotoria de Justiça de Itirapina, da Ação Civil Pública consta que o local foi inicialmente instituído como um loteamento regular desde 1974. Porém, ainda conforme o MP, “devido à omissão do município, as chácaras de recreio foram sendo irregularmente subdivididas ou desdobradas, dando origem a um parcelamento ilegal do solo, o que ocasionou desenfreado adensamento populacional e significativos impactos urbanísticos e ambientais”.
O MP impõe ao município que “regularize o loteamento, adequando-o à Lei de Parcelamento do Solo no que tange às ocupações até os limites que não avançam sobre áreas de preservação permanente, e extinguir, retirar, demolir todas as construções, obras ou formas de intervenção que tenham sido formadas na área de preservação no interior do loteamento e suas adjacências. Deve ainda recuperar todas as áreas com danos ambientais, apresentando plano de recuperação da área degradada, além de fiscalizar, manter e proteger a área, a fim de evitar novas invasões, construções, obras e desmatamentos”.
O procurador jurídico de Itirapina e presidente da Comissão Permanente de Licitação, Fernando Romero Olbrick, afirma que esse é um antigo problema enfrentado pela administração pública municipal. Ele observa que o procedimento que ocasionou a presente ação civil pública teve início em 1994, deflagrando agora a propositura da presente ação.
“A ação civil pública tem como objetivo regularizar o loteamento Balneário Santo Antônio, impondo ao município de Itirapina a obrigação de ter uma fiscalização mais efetiva no local, combatendo o desmembramento irregular dos lotes, bem como fomentar a preservação do meio ambiente, já que se encontra localizado em Área de Proteção Ambiental (APA)”, explica o procurador.
Olbrick salienta que, segundo a liminar, o município está obrigado a fazer um levantamento dos lotes e construções existentes no Broa no prazo de três meses. Está obrigado ainda a apresentar relatório mensal contendo os embargos realizados pelo município em desmembramentos e construções irregulares e, por último, apresentar em um prazo de oito meses projeto de recuperação ambiental da área de proteção ambiental.
“O município é obrigado a fazer um estudo de recuperação ambiental da APA, bem como, quando possível, de compensação ambiental. Estamos procedendo a estudos de qual metodologia deve ser empregada neste projeto de recuperação e entendemos que, em breve espaço de tempo, estaremos fazendo a contratação de empresa especializada para fazer estudos, levantamentos e confecção do projeto, uma vez que a própria municipalidade tem total interesse em regularizar tal loteamento”, afirma Olbrick.
Questionado sobre a existência de casas irregulares no Broa e se há imóveis sendo construídos no balneário, o procurador aponta que somente após o levantamento que está sendo feito pelo município será possível responder se há alguma casa ou construção irregular no local. Caso seja comprovado, afirma que serão tomadas as medidas jurídicas e administrativas necessárias para regularização da situação.
“Apenas após o levantamento da área é que poderemos afirmar ou não a existência de construções irregulares no loteamento, quais são e que posicionamento tomar. Há pedido do Ministério Público para que o município intervenha nas construções irregulares, fato esse que já vem ocorrendo. Com relação à demolição de casas, apenas depois de realizado o projeto de recuperação ambiental será possível analisarmos a necessidade ou não de demolição de imóveis, sendo esta a última hipótese e por determinação judicial. Não há previsão para que tal situação ocorra, nem quais serão os imóveis atingidos pela eventual procedência da ação civil pública. Contudo, a municipalidade tentará de todas as formas que tiver ao seu alcance resolver a situação e recuperar a área degradada, se é que isso ocorreu, respeitando as legislações pertinentes, em especial a de proteção ambiental”, analisa.

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