27 de janeiro de 2011

Ministério Publico obtém liminar contra parcelamento ilegal do solo em represa de Itirapina

A Promotoria de Justiça de Itirapina obteve liminar em ação civil pública obrigando a Prefeitura a rever a ocupação do Bairro do Broa, próximo da Represa do Broa, que desde a década de 1970 vem sofrendo sucessivas subdivisões, o que resultou em aumento da população local, afetando negativamente a qualidade da água da represa e o seu entorno, considerado área de preservação ambiental (APA). A liminar foi concedida no dia 9 de dezembro.
Segundo a ação, proposta pelo promotor de Justiça Neander Antônio Sanches, o local foi loteado em 1974 em várias "chácaras de recreio" com 5 mil m² cada que, com o passar do tempo, foram "ilegalmente subdivididas e alienadas em partes ideais ou desdobradas por centenas de pessoas que sucessivamente as detinham, dando origem a um parcelamento ilegal do solo com desenfreado adensamento populacional e significativos impactos urbanísticos e ambientais".
Ele também sublinha que a Prefeitura, em vez de sanar o problema, deixou de usar seu poder de fiscalização e se limitou a editar sucessivas leis de zoneamento, transformando a área rural em urbana e fixando o tamanho mínimo dos lotes em 500m², passando depois para 250m² e retornando para os 500m², sendo que "os imóveis pertencentes àquela localidade [Balneário do Broa], cadastrados anteriormente a esta lei e que se encontrem em situações que não atendam às metragens mínimas exigidas no artigo anterior [500m²], regularizar-se-ão nas condições em que se encontram, com a metragem mínima de 125m²" (Lei Municipal 1814/1999), caracterizando a falta de compromisso da Prefeitura com o interesse ambiental e urbanístico.
A liminar fixa prazo de três meses para a Prefeitura apresentar em juízo um levantamento extensivo e pormenorizado dos lotes existentes na área, distinguindo entre as partes internas e externas à APA. A Justiça ainda determinou que o Município deverá fiscalizar, ao menos mensalmente, a ocupação do local, impedindo novos parcelamentos e construções irregulares e anexar os relatórios mensais de fiscalização ao processo.
Também foi concedido prazo de oito meses para a apresentação de um projeto de recuperação da área degradada, fazendo-a retornar a seu estado anterior, incluindo o seu reflorestamento, que deverá ser submetido à CETESB e à administradora da APA Corumbataí -Botucatu -Tejupá para aprovação. A decisão fixa multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento de qualquer dos itens da liminar. 

Nenhum comentário: