7 de dezembro de 2016

A assessoria Técnica Jurídica e o Ministério Publico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, concluíram pela rejeição dos Embargos impetrados pelo Prefeito de Itirapina referente a as conta rejeitadas de 2013, em face da despesa de pessoal em 54,83%, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.