Os
servidores públicos municipais de Itirapina fecharam acordo na tarde desta
quarta-feira, 6/4, no TRT-15, em audiência presidida pela vice-presidente
judicial, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes. Os
trabalhadores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal de Itirapina, se encontraram com representantes do Município
e da Câmara Municipal, e aceitaram a proposta apresentada pela Prefeitura.
Depois de
dez dias de greve, os servidores decidiram voltar ao trabalho nesta
quinta-feira, 7/4, depois de concordarem com a proposta feita pela Prefeitura
que contempla reajuste salarial de 8,777872%, a partir de primeiro de abril de
2016; 0,675822%, a partir de primeiro de maio de 2016 sobre o salário de
abril/2016 e, a partir de primeiro de junho de 2016, 0,675822% sobre o salário
de maio/2016, totalizando 10,254%. O piso salarial passará em abril/2016 para
R$ 986,62, em maio/2016 para R$ 993,29 e a partir de primeiro de junho de 2016,
para R$ 1.000, conforme solicitou o Sindicato.
As partes
decidiram, com relação à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que será
encaminhada uma nova proposta, com 3 anexos de valores, respectivamente nos
meses de abril, maio e junho de 2016. A Câmara Municipal adotará as mesmas
providências.
Quanto ao
cartão-alimentação, o acordo prevê que para os trabalhadores que recebem até o
equivalente a 1,5 salário, o reajuste será de 21,43%, a partir de primeiro de
maio de 2016; para os trabalhadores que recebem de 1,5 a 3 salários, reajuste
de 16%, a partir de primeiro de maio 2016 e mais 1,72%, a partir de primeiro de
julho de 2016, totalizando 18% e para os que recebem entre 3 a 6 salários,
reajuste de 14,63%, a partir de primeiro de maio de 2016, e a partir de
primeiro de julho de 2016, 1,195%, totalizando 16%, a partir de primeiro de
julho de 2016. A Câmara Municipal informou que aplica o percentual maior de
reajuste, ou seja, 21,43% a todos os servidores, independentemente da faixa
salarial, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de primeiro de abril de
2016.
Quanto
aos dias parados, metade deles (5 dias) será compensada e a outra metade (5
dias) será abonada, considerada a proporcionalidade desses dias.
Com
relação aos professores, monitores de alunos e auxiliares de creches e saúde
estarão à disposição da Secretaria de Educação e/ou Saúde, para compensar os
dias parados em campanhas e atividades pedagógicas, sociais e saúde, de acordo
com a necessidade da Administração, até 31/12/2016. Com relação aos
trabalhadores do Legislativo, estarão à disposição da Presidente da Câmara
Municipal para compensar os dias parados, até 31/12/2016. Já com relação aos
trabalhadores da manutenção, a compensação dos dias parados ficará a critério
da Administração Municipal, a ser efetuada até 31/12/2016. A convocação dos
trabalhadores para reposição dessas horas será feita ao servidor com 48 horas
de antecedência, podendo ser qualquer dia da semana, inclusive sábados,
domingos e feriados, respeitados os casos de acúmulo de cargos.
A pedido do Prefeito para que se colocasse em ata, as horas
extras serão feitas de acordo com a necessidade da Administração e autorização
da chefia imediata, não sendo mais pagas as horas extra feitas sem autorização por escrito.
A presidente do Sindicato Claudete de Oliveira, salientou que nos Planos de Cargos e Salários do Município, tem um de seus artigos um formulário próprio para autorização de horas extras que deve ser preenchido e assinado pela chefia e funcionários, para o efetivo pagamento, nesta administração não esta sendo usado.
As partes se comprometem evitar retaliação e
constrangimento quando do retorno ao trabalho previsto para esta quinta-feira,
7/4.