27 de novembro de 2014

Prefeito de Itirapina – José Maria Candido é condenado a pagar uma indenização por dano moral ao Procurador Jurídico – Dr. Fernando Romero Olbrick.


O Prefeito Municipal – Engº José Maria Candido teve duas grandes derrotas judiciais nesta semana para o Procurador Jurídico Municipal – Dr. Fernando Romero Olbrick, uma delas foi a sua condenação ao pagamento de Indenização por Dano Moral ao Procurador Jurídico, devida as calunias, injurias e difamações feita pelo então Prefeito contra aquele servidor, além das perseguições de cunho políticos.

A segunda derrota foi na acusação feito pelo Prefeito de ter sido ameaçado de mote pelo Procurador Jurídico, com sentença condenatória de primeira instancia o Procurador – Dr. Fernando R Olbrick recorreu da sentença e em decisão unânime do colégio recursal, o Dr. Fernando R Olbrick foi absolvido das fantasiosas acusações.

Dr. Fernando R Olbrick em entrevista, destacou que a justiças pode até não ser tão rápida quanto à gente espera, contudo, pelo menos, em seu caso, a justiça vem sendo uma aliada e vem corrigindo os atos abusivos, ilícitos  e de perseguições que o Prefeito José Maria Candido e seus subordinados em cargos de confiança vem praticando contra ele.

Sentença resumida: Processo de indenização por Dano Moral
Autor – Fernando Romero Olbrick
Réu   - José Maria Candido  

“Relação: 0380/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, para CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$. 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente pelos índices do TJ/SP a partir da publicação desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Como o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, condeno o réu a arcar integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 20, §§3º e 4º do Código de Processo Civil). Sentença sujeita ao regime do art. 475-J do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Fernando Romero Olbrick (OAB 124810/SP), Richard Cervini (OAB 225852/SP), Hélen Trinta Corcci Tinto (OAB 333029/SP), Vagner da Silva Santos (OAB 337723/SP)”