12 de outubro de 2011

Sindicância é instaurada para apuração de supostas irregularidades na APAE de Itirapina


COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
Portarias do Coordenador, de 7-10-2011
Processo: 569/0076/10
Interessado: APAE Itirapina
Assunto: Sindicância
O Coordenador de Ensino do Interior, com fundamento no artigo 63, do Decreto nº 7.510/76, alterado pelo Decreto Nº 48.494, de 13, publicado em 14-2-04, à vista do contido no processo nº 569/0076/11 resolve:
Art. 1º. Determinar a instauração de sindicância para apuração dos fatos supostamente irregulares em face da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Itirapina, CNPJ nº. 47.770.748/0001-37, situado à Rua 05, nº 04 - Centro - Itirapina - SP - CEP: 13.530-000, Estado de São Paulo, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, desta Coordenadoria de Ensino do Interior, por força do convênio firmado com esta Secretaria, para atendimento à Educandos com graves deficiências físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas ou com conduta típica de síndromes com comprometimentos severos e que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular.
Parágrafo Único – a sindicância de que trata esta Portaria será desenvolvida nos termos do que disciplina a Lei nº 10.177/68, legislação complementar, em especial a do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e subsidiariamente, o Código de Processo Civil, ficando assegurado o pleno direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º. Ficam designados os funcionários a seguir relacionados para, em comissão, e sob a presidência do primeiro, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens dos cargos, darem cumprimento a presente determinação:
- EDVALDO VALÉRIO FRANCO DE OLIVEIRA, RG 13.591.307, Supervisor de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos;
- ANTONIA CLARA JORGE DE MELLO, RG 5.901.025, Supervisora de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos;
- NORMA SUELY SIQUEIRA EIRAS, RG 6.933.89, Supervisora de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos.
- MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA VASCONCELLOS, RG 10.989.396, PEB I, designada Assistente Técnico, Diretoria de Ensino Região de São Carlos.
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, para dar cumprimento aos atos processuais.
Parágrafo Único – o prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado, desde que o pedido seja devidamente justificado pelo presidente da Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.